

Benefícios

O que é?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00...
- Isenção de taxas para a registro da empresa.
- Possibilidade de crescimento como empreendedor
- Cobertura previdenciária
- Contratação de um funcionário com menor custo
- Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
- Redução da carga tributária
- Controles muito simplificados
- Segurança jurídica
Sim, como microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

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Torne-se um Empreendedor Individual MEI
Vendedores ambulantes, empreiteiros, artesões, barbeiros, borracheiros, carroceiros e etc, ou seja, quem trabalha por conta própria ou tem um negócio informal pode passar a ser reconhecido formalmente como Empreendedor Individual ( MEI ) conquistando direitos e oportunidades.
Sim, a lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.